LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui, no âmbito da Polícia Civil do
Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos – PCCV, para os servidores integrantes do seu Quadro...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui, no âmbito da Polícia Civil do
Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos – PCCV, para os servidores integrantes do seu Quadro Próprio de Pessoal, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, vinculada à
Secretaria de Defesa Social - SDS, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos ocupantes de cargos de natureza policial
civil do Estado, observados os princípios e diretrizes gerais da administração pública, definidos nos
artigos 37 a 41, da Constituição Federal e 97 a 99, da Constituição Estadual, na Lei nº 6.
123, de 20
de julho de 1968, e
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